Artigo que desenvolvi ainda na primeira fase do Doutorado, também relacionado ao "lixo" hospitalar.
Christiane Kalb
Resumo
Este artigo analisará os problemas ambientais vinculados aos
resíduos hospitalares, principalmente os de origem plástica, também conhecidos
por resíduos de serviços de saúde (RSS). Nem sempre o manuseio e a destinação
final do lixo hospitalar são respeitados em conformidade com a legislação
vigente em sua totalidade, quer se fale em hospitais públicos, ou hospitais
particulares, aponta-se uma urgência em analisar como as regulamentações
governamentais controlam as implicações sociais e jurídico-ambientais nas
unidades de saúde. Desta forma, percebe-se que as questões ambientais são
colocadas em segundo plano, ficando em primeiro o receio de multas e a
preocupação com imagens dos estabelecimentos.
Palavras – chave: resíduos sólidos, lixo hospitalar, meio
ambiente, Direito Ambiental.
Sumário: 1 – Introdução – 2 - O produto plástico e o lixo
plástico - 3 - O lixo hospitalar, uma das formas de poluição ambiental - 4 – O hospital
visto como uma empresa - 5 - Conclusões parciais – 6 – Referências
Bibliográficas.
1 - Introdução
Analisar
as relações entre a legislação e a prática no que diz respeito aos resíduos de
serviços de saúde, principalmente, plásticos, é tema interessante e que merece
um estudo mais aprofundado. Assim, entender a importância social do plástico,
desde uma perspectiva interdisciplinar, analisando as consequências ambientais
da correta ou não destinação final dos resíduos de serviços de saúde, bem como,
investigar a legislação ambiental vigente, que trata especificamente do lixo
hospitalar (RSS) e os conflitos e os distanciamentos entre a legislação e as
práticas relacionadas aos resíduos de serviços de saúde são os principais
objetivos desta pesquisa.
2 – O produto plástico e o lixo plástico
“O lixo é matéria prima
fora do lugar. A forma com que uma sociedade trata de seu lixo, dos seus
velhos, dos meninos de rua e dos doentes mentais atesta o seu grau de
civilização. O tratamento do lixo doméstico, além de ser uma questão com
implicações tecnológicas, é antes de tudo uma questão cultural”. (GRIPPI, 2001,
p.XIII)
Com esta citação
inicia-se os primeiros parâmetros para acreditar que o plástico é utilizado
cada dia mais em todos os setores empresariais, como os de utilidades
domésticas, brinquedos, construção civil, aviação, saúde, farmácia,
eletroeletrônicos e calçados, e a sua variedade em relação à quantidade de
peças e possibilidades de matérias primas o torna quase insuperável.
O inglês Alexander Perkes
foi quem produziu o plástico pela primeira vez, em 1862 e rapidamente este
produto tornou-se um dos maiores fenômenos da era industrial, conforme Grippi
(2001, p. 8).
Inicialmente o plástico era
vislumbrado como uma solução ambiental para o consumo desenfreado da madeira,
do ferro e do vidro, dentre outros materiais, que primeiramente causavam grande
degradação ambiental. Contudo, com o passar das décadas, foi-se perdendo o seu
papel principal, de substituidor de matérias primas, para se tornar o vilão do
lixo industrial. Os materiais plásticos, hoje, geram mais lixo do que qualquer
outro produto criado industrialmente.
“A origem da palavra
plástico, do grego plastikós, que
significa adequado à moldagem, define a sua principal característica, que é a
flexibilidade. Produzido principalmente a partir do petróleo, o plástico é um
dos mais recentes materiais utilizados pelo homem, mas sua história teve início
há milhões de anos. […] O plástico é também conhecido como termoplástico, pela
sua facilidade de moldagem industrial ao sofrer aquecimento e solidificando-se
após o resfriamento.” (GRIPPI, 2001, p. 12)
A indústria
transformadora de plástico integra atualmente a “cadeia petro-química-plástica,
situando-se no grupo identificado como de 3ª geração” (CARIO, PEREIRA,
SCHUNEMANN, 2002, p.65). As indústrias de primeira geração são chamadas de crackers (PROCESSO, 2012), pois
realizam a quebra do principal insumo, composto basicamente de: eteno, propeno,
benzeno e butadieno (chamados de olefinas). O processo de cracking, termo originado do inglês, realiza o rompimento, fratura,
divisão de hidrocarbonetos, num processo de quebra de cadeias longas em mais
curtas. Os produtos de segunda geração derivam dos termoplásticos produzidos na
1ª geração, e as indústrias de 3ª geração, também conhecidas como indústrias
transformadoras, adquirem os produtos petroquímicos intermediários das
indústrias de 1ª e 2ª geração e os transformam em produtos finais, que seriam,
por exemplo, garrafas, copos, talheres plásticos, materiais cirúrgicos, canos e
tubos hospitalares, dentre outros diversos materiais.
Por sua maior
durabilidade e leveza, nem sempre é um produto biodegradável, recebendo por
este motivo muitas críticas quanto ao seu destino final, quando não reciclado
ou reutilizado, muitas vezes sendo levado a aterros ilegais. Por outro lado, a
reciclagem vem sendo realizada pelas próprias indústrias para aproveitar suas
perdas de produção, o que demonstra certa preocupação dos empresários não só na
área ambiental, mas atrelada a isso, questões econômicas. Além de ser
reaproveitado dentro do processo de produção das próprias empresas produtoras
de plástico, também são transformados por meio da reciclagem por terceiros em
corda e embalagens para bolos/doces.
Quando não mais utilizados em nenhum processo produtivo, o
plástico pode vir a se tornar um resíduo sólido. Os resíduos sólidos, então,
segundo a ABNT n. 10.004 (2004, p.1), podem ser, assim, definidos: “resíduos
nos estados: sólido [e] semi-sólido que resultam de atividades de origem
industrial, doméstica, hospitalar, agrícola e de serviços de varrição.”[1] Os
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2000)
referentes ao lixo são do início dos anos 2000, o que dificulta o planejamento de
políticas públicas. Além, claro, da insuficiente divulgação de dados para a
população, informações estas que podem ser chocantes, como a de que cada
brasileiro em 2001 gerava, em média, 500 gramas de lixo por dia, ou seja,
100.000 toneladas por dia de lixo gerado em todo o país. Em 2012, o Ministério
do Meio Ambiente (MMA, 2012) publicou esse dado atualizando para 230 mil
toneladas por dia. Além disso, outro dado do IBGE aponta para um descaso com a
saúde pública e com o meio ambiente, pois uma estimativa atual considera que
20% do lixo hospitalar sejam coletados, tratados e incinerados, enquanto os 80%
restantes sejam incinerados através de fogueiras artesanais a céu-aberto,
jogados em aterros, lixões, valas sépticas, como se fosse lixo comum (IBGE, 2000).
Apesar da degradação
ambiental, visualiza-se modelos de manejo de certos produtos, sendo que as
formas de reutilização de certos materiais no mundo são bastante antigas. No
início do século XX, por exemplo, com o desenvolvimento da indústria gráfica, o
papel já era reciclado, de modo que passava por esses processos industriais até
se tornar perfeitamente reutilizável. “Existe uma perspectiva histórica de que
no Brasil a reciclagem do papel tenha se iniciado com o advento da
industrialização, após a década de 1920, tendo sido ainda o papel o primeiro
tipo de material a ser reciclado” (GRIPPI, 2001, p.1).
Contudo, o plástico nem
sempre seguiu este mesmo caminho, pois é cediço que uma garrafa de água mineral
jogada no meio ambiente, quem dirá até mesmo ao mar, poderá ficar ali intacta
por mais de 100 anos. Além disso, “a queima indiscriminada de plásticos pode
trazer sérios prejuízos às pessoas e ao meio ambiente, pois alguns tipos de
plástico ao serem queimados geram gases tóxicos, [formando] substâncias altamente
tóxicas e cancerígenas” (GRIPPI, 2001, p. 37). Sobre este tipo específico de
lixo, veremos adiante.
3 - O lixo hospitalar, uma das formas de poluição
ambiental
O lixo hospitalar, conforme Prata
(2011, p. 41) contém parcelas infecto-contagiantes e pérfuro-cortantes, de
forma que exige atenção especial, já que possuem alta periculosidade em virtude
dos riscos sanitários relativos à sua natureza contaminada, capazes de
disseminar doenças comuns e inserir no meio ambiente vírus e bactérias multirresistentes
fortalecidos pelo uso de medicações restritas às unidades de saúde para o
combate de infecções de alta periculosidade. Não é por outro motivo que o
Ministério da Saúde, através das orientações da Organização Mundial de Saúde –
OMS, regulamentou, por meio da ANVISA, a Portaria nº 618/2009 referente aos
Resíduos de Serviço de Saúde – RSS.
A partir do pós-uso dos produtos
finais das unidades de saúde, quando o lixo hospitalar não pode ser reciclado,
ele pode ser subdividido ainda em outra classificação advinda da Resolução nº
306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) lembrando conforme Magalhães (2009, p. 19) que são materiais
provenientes de hospitais, laboratórios, clínicas, necrotérios, funerárias,
drogarias, farmácias, distribuidores de produtos farmacêuticos, unidades móveis
de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem dentre
outros, que podem conter microrganismos patogênicos, e que de acordo com ABNT
n. 12808/1993 vem acompanhado de grande quantidade de legislações permissivas e
proibitivas e políticas públicas para ordenar e reorganizar o meio ambiente
onde vivemos em convivência com esses resíduos, pois
“A contaminação no meio ambiente por
resíduos vai além da contaminação visual; promove uma agressão ao solo e às
águas, destruindo o ambiente e contaminando esses meios de forma a torná-los
inviáveis para produção e consumo. Uma vez que o ecossistema não tem capacidade
de se regenerar com a mesma velocidade em que é entulhado de lixo, as
catástrofes naturais aparecem com uma maior frequência, ocorrendo a chamada
“vingança de Gaia”, ou seja, a agressão humana ao meio ambiente retroage ao
homem em forma de epidemias, catástrofes ambientais, escassez de recursos e
miséria, colocando em risco a vida humana na terra” (PRATA, 2011, p. 20).
Grippi (2001, p. XIV)
acrescenta este pensamento, dizendo que impulsionado pelos avanços na
tecnologia, o homem vem alterando o meio ambiente de modo a causar drásticas
mudanças negativas como a “exaustão de recursos naturais e a geração de
resíduos em larga escala”, sendo que a destinação inadequada dos resíduos
sólidos vem trazendo debates e ações voltadas para o controle e manejo da crise
ambiental. Lembrando que no caso do Brasil, conforme Alexandre (2012, p. 34) as
“interpretações do processo de modernização colocam o país como um caso
“inautêntico” de sociabilidade moderna”, pois os movimentos sociais, ainda que
voltados para o ambiente e a sua preservação não estão suficientemente
organizados para perceber os benefícios da modernidade.
Mas o que seria a
poluição ambiental e a quem atinge? A “poluição ambiental: é a degradação do
ambiente, ou seja, mudanças nas características físico-químicas ou biológicas
do ar, água ou solo, que afetam negativamente a saúde, a sobrevivência ou as
atividades humanas e de outros organismos vivos”, conforme bem explana Lora
(2002, p. 3). A poluição gerada pelos resíduos sólidos mal alocados e o dano
ambiental não existem em si, mas são compreendidos somente em relação a uma
determinada realidade previamente estabelecida que prejudica os seres humanos,
os animais ou as plantas, pois a “poluição é uma situação de fato, causada pela
ação humana, que altera negativamente uma determinada realidade. Uma das
características é a ultrapassagem de padrões previamente fixados” (ANTUNES,
2002, p.175) em lei.
Vale lembrar que a Lei
6.938/81, no art. 3°, inciso III, conceitua poluição como toda degradação da
qualidade ambiental resultante de atividades direta ou indiretamente que:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o
bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades
sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias
do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com
os padrões ambientais estabelecidos.
A pergunta seguinte seria
o que podemos fazer com a poluição ambiental? Ou melhor, seria questionar, como
podemos destinar algum resíduo de forma adequada, sem que haja uma degradação
no ambiente? Lora (2002) explica que as três técnicas mais utilizadas para o
tratamento dos resíduos seriam a incineração, a redução da toxicidade e a
disposição no solo, havendo anteriormente a esta disposição, o tratamento dos
resíduos gerados, por meio da secagem, do encapsulamento, da incineração, do
landfarming, o que possibilitam a redução do volume do resíduo, bem como,
de sua toxicidade, ao invés de sua disposição no solo pura e simples, mesmo que
em aterros devidamente construídos com tal finalidade. Lembrando que segundo
Moreira e Wajnstajn (1993), de 30 a 50% dos resíduos produzidos nos hospitais
podem ser reciclados.
Vale lembra que de cada
100 toneladas de plástico reciclado economiza-se 1 tonelada de petróleo.
Recurso este limitado e já considerado atualmente com seus dias contados. O que
nos leva a pensar que a reciclagem e obviamente a reutilização, muito mais que
os meios de tratamento, são a chave para o futuro. Não somente sob os
auspícios, ditos por alguns, utópicos do Relatório de Brundtland de 1987, ou
seja, para garantir os recursos para as próximas gerações, mas realmente para
que esses recursos possam continuar a fazer parte da vida humana e que para
coabitarmos não haja necessidade de destruir a vida natural, assim, que seja
ecoeficiente.
O mundo pós-moderno
confundiu a qualidade de vida, o bem-estar, com o consumismo, com a abundância
de bens industriais e o desperdício. Há mais de um século, conforme Leite
(2003, p.23), que temos vivido, numa civilização industrial, geradora de
efeitos ecologicamente depredadores, socialmente injustos e economicamente
inviáveis e insustentáveis. E ainda Alexandre (2012, p. 44) levanta a questão
da crise do meio ambiente, que “constitui um reflexo de uma crise de
participação, de sobrevivência e de cultura ou de compromisso civilizatório”.
4 – O hospital visto como uma empresa
A pressão da sociedade
vem sendo cada vez maior, cobrando eficiência ambiental das empresas. A
mentalidade geral que vem se formando quanto ao binômio indústria/meio ambiente
forçará, por parte destas empresas, respostas a algumas perguntas (GRIPPI,
2001, p. 51).
Da mesma forma podemos verificar esse
sentimento quando se trata de materiais utilizados nos setores hospitalares,
onde o consumo por estas instituições, tanto públicas, como privadas, geram
diversos tipos de resíduos, que nem sempre podem ser reutilizados ou
recicláveis. O “selo verde”, que possui uma conotação positiva frente à imagem
empresarial, como exemplo podemos citar a ISO 14001 (gestão ambiental empresarial)
e a ISO 9000 (modelo de gestão da qualidade) nem sempre tem se apresentado por
ser apenas comercialmente interessante, pois com a pressão social e midiática,
esses selos e a sua exigibilidade pode se virar contra o “benfeitor” e mostrar
um lado nada positivo nem bonito, quando se trata da disposição final destes
resíduos.
Assim, num debate atual, principalmente quando
os cidadãos de uma localidade menos poluída já se conscientizaram dos riscos,
pela comparação com outros locais mais poluídos, muitas esperanças se canalizam
para as chamadas tecnologias limpas, porém, nem as instalações que fabricam
esses materiais são inócuas, e nem a sua sucata, riquíssima em energia contida
e em materiais raros, é um lixo qualquer (LORA, 2002, p. XXII). De modo que,
conforme traz Alexandre (2012, p. 35), o “ambientalismo tem a ver com
modernização aplicada corretamente para indivíduos educados e da classe média
informada que, cansados com o consumo desenfreado, resolveram seguir num nova
onda modernizante”.
Conforme Prata (2011,
p.34) embora a noção de divulgação das práticas ambientais ainda tenha pouca
adesão em diversos ramos empresarias, incluindo ai, os hospitais, a legislação
vigente para as unidades de saúde considera a publicidade dos indicadores
hospitalares como meio de fiscalizar as ações dessas instituições de saúde,
condescendendo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) que apoiam a
participação popular nas ações dos hospitais públicos.
Deste modo continua Lora
(2002, p. 37), “uma empresa não é uma organização isolada na sociedade, pois
ela interage com o mercado, com as instituições que desenvolver tecnologia, com
os órgãos de controle ambiental e com a sociedade com um todo. A questão
ambiental deve ser considerada um elemento a mais da competitividade, pois como
é dito frequentemente, não é possível falar de qualidade total, pensando
somente na qualidade intrínseca do produto, sem considerar a qualidade
ambiental”.
As práticas de redução,
reuso e reciclagem complementa Prata (2011, p. 37) podem fazer parte da cultura
empresarial, ainda que dentro de uma instituição de saúde, que, através da
construção de scripts e procedimento
padronizados, encolheria o uso de recursos materiais e também financeiros, de
forma a possibilitar um planeta e uma empresa mais longevos. Percebe-se certo
preconceito dos profissionais da saúde, quando se trata do assunto de
reutilização de materiais, especialmente, por razões vinculadas precipuamente
com a higiene.
Assim, doenças como a
AIDS modificaram as ações hospitalares quando as normatizações do Ministério da
Saúde obrigaram a utilização dos descartáveis, mesmo que os materiais possam
ser tratados através dos processos de esterilização ou higienização. Assim, a
produção do lixo é um grande problema ambiental para este setor, tanto que se
apresenta como uma parcela considerável do total coletado das cidades (PEDROZO,
2003).
Mesmo os hospitais não
sendo visualizados como empresas, as responsabilidades devem ser arbitradas,
existindo também as fiscalizações constantes e a vigilância da idoneidade do
processo, principalmente porque as unidades de saúde tratam de aspectos frágeis
como a saúde individual e coletiva, é o que argumentam Brilhante e Caldas
(1999).
A legislação ambiental
brasileira deve proteger o meio ambiente em seus diversos aspectos, qual seja,
o solo, as plantas, as florestas, os animais, os rios, o oceano, etc. Ocorre
que nem sempre a lei consegue proteger este meio, nem o sei seu inteiro, em detrimento dos movimentos da
sociedade, em busca de mais alimentos ou meios de produzi-lo, podendo em alguns
momentos, a norma legal ficar aquém do que se espera como efetivo para manter o
equilíbrio donde vivemos.
5 - Conclusões parciais
As leis deveriam possuir
os parâmetros mais importantes relacionados à proteção do meio ambiente e
deveriam ter sua aplicabilidade nas sentenças judiciais e principalmente às
diretrizes jurídicas, bem como, no consciente e inconsciente coletivo. Embora,
o que se pode perceber é que em diversas situações a sociedade brasileira não
segue tais regras e, por conseguinte, a justiça brasileira deixa os causadores
de danos ambientais impunes.
Na atualidade industrial
e fortemente tecnológica, “o desenvolvimento das possibilidades e dos modos de
atuação dos homens multiplicou-se os riscos e danos, sendo certo registrar
também que as empresas tornaram-se capazes de suportar os riscos da atividade”
(MONTENEGRO, 2005, p.31).
Desta forma, havendo um
dano ambiental, em razão do mau manejo de resíduos provenientes dos serviços de
saúde, por uma instituição hospitalar, ainda que pública, deverá ter uma
suficiente condenação, conforme ditames da lei, para que se repare e
restabelece tal meio ambiente, se possível, de modo que não o torne a
prejudicar.
Os recursos ambientais, i.e., água, ar, em função de sua
natureza pública, sempre que forem prejudicados ou poluídos, implicam num custo
público para a sua recuperação e limpeza. Este custo público é suportado por
toda a sociedade
Portanto, devem-se
vincular os valores e atitudes morais individuais a uma dimensão coletiva, já
que o meio ambiente quando danificado importa numa diminuição de expectativa de
saúde plena, causando uma perda de expectativa de vida em anos e,
principalmente, perda de qualidade de vida, o que gera o dano extrapatrimonial.
Deve-se observar,
portanto, que conforme Tessler (2004, p.6) “atualmente os economistas dizem que
o valor de algo é a expressão das preferências individuais humanas. O valor de
algo então está relacionado à correspondência a uma necessidade do homem”.
Portanto, a preocupação
das unidades de saúde com a legislação vigente está relacionada a evitar as
possíveis multas dos órgãos fiscalizadores e os consequentes impactos à imagem
organizacional e não à assunção da responsabilidade socioambiental implícita nas
normas. Os debates sobre os processos de reciclagem, redução de consumo e reuso
aparecem sobremaneira vinculados à perspectiva de redução de custos e muito
pouco vinculados a perspectivas de sustentabilidade ambiental, conforme conclui
Prata (2011, p.17).
As empresas, quando
causadoras de poluição e consequentemente danos ambientais realizam esta
matemática com perfeição, principalmente quando atinge o rendimento de seu
processo de produção de alguma forma. Contudo, os danos ambientais quando
afetam a saúde de uma pessoa, ou de várias, deixam de ser um problema privado,
específico de uma empresa, para se configurar como uma questão de relevância
pública.
6 - Referências Bibliográficas
ALEXANDRE, Agripa Faria. Práticas
ambientais no Brasil: definições e estratégias. Florianópolis: Ed da UFSC,
2012. 106p.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano
ambiental: uma abordagem conceitual. 1.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2002. 329 p.
BACHELARD, Gaston. A
epistemologia. São Paulo: Martins Fontes, 1971.
BECK, Ulrich; GIDDENS,
Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na
ordem social moderna. Trad. Magda Lopes. São Paulo: Editora da Universidade
estadual Paulista, 1997.
BECK, Ulrich. Sociedade
de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São
Paulo: Ed 34. 2010.384 p.
BRILHANTE, O. M.; CALDAS, L.. A. Gestão e avaliação de risco em saúde ambiental. Rio de Janeiro:
Fiocruz, 1999.
CARIO, Silvio A. F., PEREIRA, Laercio Barbosa e SCHUNEMANN, Achiles
Julio. Características da estrutura de
mercado e do padrão de concorrência de setores industriais selecionados de
Santa Catarina. Projeto de cooperação entre a coordenação do curso de
pós-graduação em economia da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e a
Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2002.
EPA (Environmemtal Protection Agency
– Office of Solid Waste), 1986. Guide
for Infections Waste Management. Washington, DC: EPA.
FEDORAK, P. & ROGERS, R.
Assessment of the potential health risks with the dissemination of
micro-organisms from a landfill site. Waste Management & Research, 6: 537-563, 1991.
FERREIRA, J.A. Resíduos
Sólidos e Lixo Hospitalar: uma Discussão Ética. Cadernos de Saúde Pública,
v 1, nº 2. Rio de Janeiro, abril a junho de 1995.
GODECKE, Marcos Vinicius.
ET al. Gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil: o caso de Canoas – RS. Revista Elet em Gestão, Educação e
Tecnologia Ambiental v.7 n. 7, p. 1430-1439, mar-ago, 2012.
GRIPPI, S. Lixo,
reciclagem e sua história: guia para as prefeituras brasileira. Rio de
Janeiro: Interciência, 2001. 134 p.
HANNIGAN, John. Sociologia
ambiental. A formação de uma perspectiva social. Lisboa: Instituto Piaget,
1995.
IBGE Cidades. Disponível no site
<http://www.ibge.gov.br/cidadesat/default.php>. Acesso em 10 mar 2013.
LACOSTE, Yves. A
geografia isso serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra. (trad) Maria
Cecília. França: Editora Papirus, 1988.
LATOUR, Bruno; CALLON, Michel. Unscrewing the big Leviathan: how actors
macro-structure reality and how sociologists help them to do so. In: K. Knorr-Cetina; A.V. Cicourel
(eds.). Advances in social theory and
methodology: toward and integration of micro- and macro-Sociologies. Boston:
Routledge; Kegan Paul, pp.277-303, 1981.
LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2 ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. 343 p.
LORA, E.E.S. Prevenção
e controle da poluição nos setores energético, industrial e de transporte.
Rio de Janeiro: Interciência, 2002.
MAGALHÃES, Ana Cláudia Ferreira. 2009. 112 p. A questão dos resíduos de serviços de saúde:
uma avaliação da situação na Fundação Hospital estadual do Acre. Dissertação de
Mestrado em Desenvolvimento Regional. Universidade Federal do Acre. Rio Branco.
MINISTÉRIO do Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/>.
Acesso em: maio 2013.
MONTENEGRO, Magda. Meio ambiente e responsabilidade civil. SP: IOB Thomson, 2005. 144
p.
OMS - Organização Mundial de Saúde. Safe
management of waste from Healthcare activities Emerging and other Communicable
Diseases, Surveillance and Control, 1999.
MOREIRA, C. A. X.; WAJNSTAJN, G. M. Curso Lixo Hospitalar: Gerenciamento, Tratamento
e Destinação Final. Rio de Janeiro, ABES, 1993.
ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS). Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Agenda 21. 1992. Disponível em: <www.ecolnews.com.br/agenda21/index.htm>.
Acesso em: 7 mar. 2013.
PEDROZO, M.F.M. Resíduos de
serviços de saúde: subsídios para seu correto descarte. Cadernos – Centro
Universitário São Camilo, São Paulo, v.8, n.2, abr/jun, 2002, pp.57-65.
PRATA, Daniele Gruska Benevides. Gestão Ambiental nos hospitais em Fortaleza: o tratamento do lixo.
2011. 105 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Administração de Empresas) –
Universidade de Fortaleza – UNIFOR, CMA, Fortaleza, 2011.
PRESTES, Vanêsca Buzelato. Revista de Direito Ambiental. Ano 9, n. 34,
abr/jun 2004 São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2004.
PROCESSO de Cracking: Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Craqueamento> Acesso em ago 2012.
STRUCHEL, Andréa Cristina de Oliveira e TEIXEIRA, Sylvia
Regina. Código Ambiental: uma ferramenta de política pública e gestão ambiental
para os municípios. Revista de Direito
Ambiental. ano 9, n. 34, abr/jun
2004 . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
ABNT NBR 10.004. Norma Brasileira: resíduos sólidos
classificação, 2004. 71 p.
ABNT NBR 12.808. Norma Brasileira: resíduos de
serviços de saúde. classificação, 1993. 2 p.
ANVISA. Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução
nº 306, de 7 de dezembro de 2004.
BRASIL. Constituição
(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:
Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. Decreto Nº
6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal
para apuração destas infrações, e dá outras providências.
BRASIL. Lei n. 12.305
de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais. Lei da Natureza. Dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
BRASIL. Lei n. 6.938
de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
[1]
ficando incluídos nesta definição os lodos provenientes dos sistemas de
tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle
de poluição, bem como determinados líquidos, cujas particularidades tornem
inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou
exijam, para isso, soluções técnicas e economicamente viáveis, em face da
melhor tecnologia disponível.

Nenhum comentário:
Postar um comentário